Agência de Regulação, entidade de natureza autárquica com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao chefe do Executivo Municipal, com sede e foro em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, tem como finalidade:
- Regular os serviços públicos delegados prestados no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, de sua competência ou a ele atribuídos por outros entes federados, em decorrência de norma legal, regulamentar ou pactual;
- Atuar com autonomia, regendo-se pelos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, tendo como objetivos permanentes:
I - a universalidade e a isonomia no acesso e na fruição dos serviços delegados;
II - qualidade, regularidade e continuidade compatíveis com a sua natureza e com a exigência dos usuários;
III - a razoabilidade e a modicidade tarifária;
IV - a expansão das redes e sistemas e sua eficácia;
V - a competição, a diversificação e a ampliação da oferta;
VI - o justo retorno dos investimentos públicos e privados;
VII - o incremento da produtividade;
VIII - o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos; e,
IX - a estabilidade nas relações entre a poder concedente, entes regulados e usuários.
Fonte: Lei Municipal nº 4.423/06 de 08 de dezembro de 2006.
Tem como finalidade acessória, gestão com os demais entes da administração direta e indireta, dispensado de qualquer remuneração, para as seguintes competências:
I - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos técnicos e estratégicos pertinentes à Administração Municipal;
II - resgatar e atualizar os registros de todos os investimentos públicos que tenham como meio processos de engenharia informando a data, nome do demandante, endereço, bairro, região urbana e coordenada geográfica;
III - participar da elaboração dos estudos iniciais e discutir os ante-projetos, solicitar a elaboração de orçamentos de obras de engenharia ao setor competente da PMCG;
IV - colaborar na confecção dos termos de referência para contratação de estudos e projetos finais de engenharia;
V - supervisionar e integrar as informações relativas às ações que envolvam investimentos diretos ou indiretos no município especialmente os realizados pela SESOP, AGETRAN, EMHA, ADCG, Concessionárias Privadas de Serviços Públicos Delegados, harmonizando com as ações regulatórias da AGREG e normas ambientais visando a dinamização das ações;
VI - propor a construção de índices técnicos com a finalidade de avaliar o desempenho da obra quanto aos aspectos de canteiro de obra, manejo ambiental, materiais empregados, aspecto físico final e funcionalidade;
VII - elaborar metodologias para implementação de registros das obras de engenharia com identificação de todos os seus principais elementos e índices de desempenho alcançados com a finalidade de compor acervo técnico em meio digital;
VIII - normatizar e supervisionar projetos e obras voltadas ao saneamento ambiental visando a harmonia entre as diversas ações direcionadas a destinação dos resíduos sólidos e manejo sustentável de águas pluviais;
IX - coordenar, supervisionar, elaborar Termos de Referência para planos diretores de abastecimento de água, manejo de águas pluviais, resíduos sólidos de construção, resíduos sólidos domésticos, esgotamento sanitário, mobilidade e transportes urbanos;
X - coordenar, supervisionar, elaborar Termos de Referência para contratação de consultoria para estudos relativos à Parceria Público Privadas, Termos de Parceria e Convênios que tenham como meio ou fim a construção de obras de engenharia para Campo Grande;
XI - analisar solicitações feitas por organismos externos a Administração Municipal sobre qualquer intervenção provocada por obras ou serviços de engenharia que tenham impacto na infra-estrutura urbana do município e emitir parecer técnico indicando ações mitigadoras de impacto quando for o caso.
Fonte: Decreto Municipal nº 9.803 de 22 de dezembro de 2006