SEINTRHA

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação

 
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Decreto

DECRETO n. 9.126, DE 7 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SESOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas - SESOP tem por finalidade, no âmbito do Poder Executivo Municipal:

I - a definição e a coordenação da execução da política municipal concernente à construção e conservação de obras públicas;

II - o planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação de programas e projetos de construção e recuperação de obras públicas municipais;

III - o estabelecimento de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;

IV - a administração direta ou de terceiros dos serviços de limpeza pública, manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, implantação e manutenção da iluminação pública, bem como de praças, parques e áreas verdes, arborização e ajardinamentos;

V - a manutenção dos mercados municipais, cemitérios públicos e feiras livres;

VI - a administração e manutenção da frota de veículos e máquinas pertencentes à Secretaria.

 

Art. 2º Para a consecução de suas finalidades, compete à Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas:

I - elaborar a política municipal das obras públicas, submetendo-a à aprovação do Prefeito Municipal;

II - planejar, coordenar e executar os serviços de construção, ampliação, recuperação e conservação de prédios públicos e obras municipais;

III - coordenar, controlar e avaliar a execução de serviços de construção e recuperação de vias públicas, parques e praças de esportes;

IV - propor e realizar programas de melhoria e conservação de estradas integrantes do sistema rodoviário municipal;

V - atualizar e implementar o Plano Rodoviário Municipal em estreita articulação com órgãos estaduais e federais competentes;

VI - coordenar e avaliar o desenvolvimento de serviços de manutenção e conservação de vias urbanas e estradas da zona rural e outros de sua responsabilidade;

VII - elaborar, acompanhar, controlar e coordenar a execução de projetos de obras de infra-estrutura relativos ao sistema viário municipal, realizados diretamente pela Prefeitura ou através de terceiros;

VIII - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais;

IX - estabelecer mecanismos para prover a atualização sistemática da planta cadastral do Município;

X - promover a fiscalização das obras públicas municipais realizadas pela Administração Municipal ou através de terceiros;

XI - administrar e zelar pela guarda, conservação e manutenção da frota de veículos e máquinas utilizados em obras e serviços da Prefeitura;

XII - manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades privadas, que viabilizem a obtenção de cooperação técnica e financeira necessária ao desenvolvimento das atividades da área;

XIII - promover em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos/SEMAD, capacitação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria;

XIV - elaborar a proposta orçamentária referente à execução de obras públicas, submetendo-a à apreciação do Prefeito Municipal;

XV - planejar, coordenar e executar os serviços de limpeza pública, de manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, de implantação e manutenção da iluminação pública, contratando empresas para sua execução, quando for de interesse do Município;

XVI - planejar, coordenar e executar o serviço de coleta, transporte e disposição final do lixo domiciliar e hospitalar, por administração direta ou através da contratação de serviços de terceiros;

XVII - planejar e promover a implantação e manutenção de praças, parques e áreas verdes, arborização e ajardinamentos, em vias e logradouros públicos, com recursos próprios ou através de adjudicação a terceiros;

XVIII - autorizar e fiscalizar a utilização de praças, parques e áreas verdes do Município, para realização de eventos;

XIX - manter mercados municipais, feiras livres e cemitérios públicos.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, a Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, que é dirigida por um Secretário Municipal, com a colaboração do Diretor-Executivo, tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgãos de Assessoramento:

a) Assessoria Jurídica;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria de Desenvolvimento Institucional.

I - Órgãos de Atuação Instrumental:

a) Coordenadoria de Administração e Finanças:

1 - Gerência de Operações;

2 - Gerência Administrativa e Financeira.

II - Órgãos de Execução Programática:

a) Coordenadoria de Obras:

1 - Gerência de Estudos, Projetos e Orçamentos;

2 - Gerência de Obras de Edificações;

3 - Gerência de Obras de Infra-estrutura;

b) Coordenadoria de Serviços:

1 - Gerência de Iluminação Pública;

2 - Gerência de Limpeza Pública;

3 - Gerência de Manutenção de Parques e Áreas Verdes;

4 - Gerência de Manutenção de Vias.

Parágrafo único - A representação gráfica da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas é a constante no anexo único a este Decreto.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 4º Os Órgãos de Assessoramento e Instrumental têm como responsabilidade a execução de atividades-meio necessárias ao funcionamento da Secretaria, fornecendo suporte logístico para o cumprimento de suas finalidades.

 

Art. 6º Os Órgãos de Execução Programática têm como competência o planejamento, acompanhamento, controle e execução das atividades relacionadas a obras e serviços públicos municipais.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

 

Art. 7º A SESOP será dirigida por um Secretário Municipal, com a colaboração de um Diretor-Executivo, e os órgãos de sua estrutura serão dirigidos:

I - as Coordenadorias, por Coordenadores de Coordenadoria;

II - as Gerências, por Gerentes de Gerência.

Parágrafo único - As Assessorias, integradas por Assessores, será coordenada pelo Diretor-Executivo.

 

CAPÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 8º Serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos:

I - o Secretário Municipal, pelo Diretor-Executivo;

II - o Diretor-Executivo, por um dos Coordenadores de Coordenadoria, indicado pelo Secretário Municipal;

III - os Coordenadores de Coordenadoria, por um dos Gerentes de Gerência, por eles indicados;

IV - os Gerentes de Gerência, por um servidor por eles indicados.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º Fica o Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas autorizado a:

I - aprovar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo as competências de suas unidades e as atribuições de seus dirigentes;

II - baixar resoluções, estabelecendo mecanismos e normas que visem à racionalização e à coordenação das atividades e serviços;

III - indicar o quadro de pessoal necessário à realização das atividades da Secretaria, para definição do Prefeito Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 7.384, de 10 de janeiro de 1997.

 

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2005.

 

 

 

 

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

  

 

Edson Giroto

Secretário Municipal de Serviços e

Obras Públicas

  

 

NELSON YUTOKU TOBARU

Secretário Municipal de Administração